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Ordem dos Médicos
OM contesta novo regime de justificação de doença para os funcionários públicos
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No passado dia 9 de Maio, foi publicado o Decreto-Lei n.º 181/2007 que obriga todos os funcionários públicos a justificarem as suas faltas por doença através de declaração médica emitida por Centros de Saúde, Hospitais ou outras entidades com acordo com os subsistemas de saúde da Administração Pública.
Não admitindo que possa estar em causa qualquer desconfiança em relação à idoneidade técnica dos médicos que exercem medicina privada, a Ordem dos Médicos não pode deixar de considerar que esta alteração legislativa terá como resultado dificultar o acesso dos funcionários públicos aos cuidados de saúde, coarctando os seus direitos, nomeadamente no abono da remuneração devida em situação de doença.
A Ordem dos Médicos alerta para o facto de os serviços de saúde públicos estarem de tal forma sobrecarregados -- há muito que é reconhecida publicamente a sua condição deficitária de recursos técnicos e humanos -- que não serão capazes de dar resposta em tempo útil a todas as solicitações que venham a surgir em consequência desta nova obrigação imposta aos funcionários públicos.
A Ordem dos Médicos reafirma que nenhum médico pode ser obrigado ou pressionado a transcrever a decisão clínica de outro Colega. A emissão de declaração médica ou atestado de doença é um acto médico que decorre do diagnóstico e integra a terapêutica do doente.
Lisboa, 23 de Maio de 2007
O Presidente
Dr. Pedro M. H. Nunes
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