Voltar à Página Inicial

Ano 2008 - Nº 147-148 - Quinzenal - 30 de Junho de 2008

  Editorial

João de Deus
(Des)convencionados

Ao condicionar, nas zonas de
maior concorrência, a adesão por
um procedimento de contratação
específica estabelecendo o
contrato com um único prestador
(o que apresentar proposta de
menor custo) conduzirá, a médio
prazo, ao aniquilamento dos
restantes prestadores e levará à
monopolização do sector
convencionado por parte dos
primeiros.

A complementaridade entre o Serviço Nacional de
Saúde e a prestação convencionada constitui, desde
há muitos anos, uma forma exemplar de acessibilidade
dos cidadãos a cuidados de saúde que,
dadas as limitações do SNS, não podem ser supridas por este.
Este modelo, desde sempre defendido pela Ordem dos Médicos,
tem provado as suas virtudes no que à equidade no tratamento
dos doentes, liberdade de escolha e previsibilidade de
encargos (por acto) diz respeito.
Se atentarmos às principais áreas abrangidas nestes acordos
facilmente constatamos a razão que nos assiste quando nos
batemos pela medicina convencionada.
Perguntamo-nos onde estão as listas de espera em sectores
como a patologia clínica, a imagiologia ou a fisiatria para
referirmos apenas os mais significativos? Não existem ou são
somente residuais. Esta resposta tão positiva para os cidadãos
deve-se indiscutivelmente ao sistema convencionado e
constitui a melhor prova da eficácia do mesmo.
Alargado a outras áreas (médicas e cirúrgicas) funcionaria
como um modelo fundamental para a redução das listas de
espera, uma das principais prioridades a solucionar no nosso
sistema de saúde, evitando recorrer a “programas de choque”
como recentemente ocorreu na Oftalmologia e que apenas
resolvem situações pontuais e no curto prazo.
Colocam-se, evidentemente, questões importantes no que
concerne à transparência e controlo financeiro essenciais ao
seu desenvolvimento.
A necessidade de fiscalização dos cuidados prestados e a
imprevisibilidade do custo global podem ser ultrapassados
pela definição e monitorização de boas práticas pela Ordem
dos Médicos e pela fixação de tectos financeiros anuais
(globais e sectoriais).
Todos compreendemos a necessidade de rever o quadro
legal, possibilitando a adesão de novos prestadores, incluindo
novas áreas na convenção, algo que tem estado vedado
desde há cerca de uma década.
Neste enquadramento custa-nos entender a filosofia que
presidiu à elaboração do projecto de diploma sobre convenções
que foi apresentado.
Incorpora alguns conceitos que condicionam o processo de
adesão, limitam a liberdade de escolha do doente e podem, no
médio prazo, tornar o Estado refém de monopólios no sector
da saúde.
Em primeiro lugar não altera a actual situação que impossibilita
o acesso a novos prestadores, introduz a possibilidade de
entidades públicas acederem à convenção desvirtuando a
sua missão assistencial e concorrendo em condições desiguais
com os restantes prestadores ao utilizar mão de obra das
próprias instituições aumentando o seu volume de trabalho,
sem previsível acréscimo salarial, permitindo desta forma
praticar preços abaixo do valor real.
Ao condicionar, nas zonas de maior concorrência, a adesão
por um procedimento de contratação específica estabelecendo
o contrato com um único prestador (o que apresentar proposta
de menor custo) conduzirá, a médio prazo, ao aniquilamento
dos restantes prestadores e levará à monopolização do sector
convencionado por parte dos primeiros.
O Estado ficará capturado nas mãos de quatro ou cinco
empresas que imporão no futuro as suas próprias regras e os
seus próprios preços após o desaparecimento do mercado
dos prestadores de menores dimensões (à semelhança do
que já aconteceu na hemodiálise).
Os cidadãos ficarão limitados na sua liberdade de escolha e
condicionados na acessibilidade aos cuidados de saúde (até
porque aspectos fundamentais como a proximidade são
irremediavelmente postos em causa).
Países que apostaram claramente na convenção (França e
Alemanha) são considerados como os melhores sistemas de
Saúde, interna e externamente.
Em suma, é entendimento da Ordem dos Médicos que a
solução passa pelo desenvolvimento do actual modelo, com
abertura a novos prestadores e novos sectores com controlo
quer financeiro quer de qualidade ao invés do que o projecto
representa – um estrangulamento da pequena convenção
médica que durante tantos anos foi, eficazmente, o
complemento fundamental do Serviço Nacional de Saúde.

João de Deus

  Editorial...  
Isabel Caixeiro
Números – o eterno problema
Isabel Caixeiro
Acto Médico
Isabel Caixeiro
Novo impulso
Isabel Caixeiro
Ano Novo… vida nova
Eduardo Santana
Ensino médico pós-graduado – o primeiro degrau da carreira médica
Isabel Caixeiro
Reforma dos CSP - Não justificará uma avaliação?
Drª Isabe Caixeiro
D. Sebastião (Ou “vá para fora cá dentro…”)
Isabel Caixeiro
No reino do vale tudo
Isabel Caixeiro
Incentivos
Isabel Caixeiro
Eleições e Bom Ano de 2008