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Ano 2009 - Nº 156 - Quinzenal - 17 de Março de 2009

  Editorial

Isabel Caixeiro
Acto Médico


Ao escrever o título nasceu a dúvida… Será que o novo acordo ortográfico prevê uma grafia diversa como «ato médico»?

No meu português já quase arcaico significaria atar o médico a algo…
Qualquer que seja a grafia, na realidade o acto médico é indissociável da relação médico-doente, onde se baseia a nossa prática.
O debate promovido pela Distrital de Setúbal, em conjunto com a congénere da Ordem dos Advogados, permitiu ouvir a opinião daqueles que são muitas vezes encarados como adversários nos tribunais, mas também chamar a atenção para a necessidade da publicação da lei do acto médico.
Num país onde se legisla sobre quase tudo, onde é obrigatório por lei entregar um atestado médico em situações que ultrapassam a imaginação mais fértil, qualquer curioso ou charlatão pode abrir um estabelecimento e anunciar na net ou jornal, tratar ou curar variados males e doenças com métodos ineficazes ou mesmo perigosos.
O mesmo país que define, por portaria, o que é uma «consulta sem a presença do doente» e o «tempo máximo para transcrição do receituário a pedido do doente, sem consulta» não tem definido o que é o acto médico (pressupõe-se que é algo que se faz na consulta!…).
Entre as chamativas notícias sobre erro ou negligência médica, já foram esquecidas as mortes provocadas pelo «bruxo dos Açores» para não falar dos riscos que cidadãos diariamente correm ao seguirem «tratamentos alternativos». Alguns técnicos de saúde têm já reguladas as suas profissões, o que já levou ao grave e caricato episódio de um médico ter sido acusado de usurpação de funções por ter realizado um ECG, deixando a sensação que o mundo está virado ao contrário.
A definição do Acto Médico não é importante só para os médicos, deve ser uma exigência da sociedade em defesa da segurança de todos os cidadãos. Para quando a sua publicação?

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