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Ano 4 - Nº 63 - Quinzenal - 30 de Novembro de 2003

  Fisco.com

Consultoria Fiscal - IRS

- Pensão de alimentos
Totalidade dos encargos fixados na respectiva sentença judicial.

- Dedução específica do trabalho dependente
Limite de 3081,02 euros ou 3209,40 euros desde que a diferença corresponda a quotizações para a Ordem e despesas de formação profissional ou, ainda, a totalidade das contribuições pagas à Segurança Social quando superior, não podendo, porém, exceder 11% da totalidade das remunerações.

- Sindicatos
Valor pago acrescido de 50% até ao limite de 1% do rendimento bruto de trabalho dependente ou de pensões.

- Rendimentos prediais
As despesas de conservação e de manutenção suportadas (incluindo seguro de incêndios dos imóveis, taxas de conservação de esgotos), quando devidamente documentadas e a respectiva contribuição autárquica.

DEDUÇÕES À COLECTA

- Despesas de saúde
30% das despesas efectuadas com IVA às taxas de 0% e 5%, sem limite, e 2,5% das despesas com IVA à taxa de 19%, com o limite de 54,89 euros e documentadas com receita médica.

- Despesas de educação e formação profissional
30% das despesas suportadas com o limite de 570,56 euros. Nos agregados com 3 ou mais dependentes o limite é elevado em 106,98 euros, por cada dependente. A formação profissional compreende cursos de línguas, pintura, escultura, .ballet., etc., efectuados em estabelecimentos devidamente autorizados pelo ministério competente.

- Juros e amortizações de imóveis para habitação própria e permanente, rendas pagas pelos inquilinos (contratos posteriores a 15/10/91) e entregas para cooperativas de habitação
30% dos encargos pagos com o limite de 527,99 euros.

- Seguros de vida e de acidentes pessoais e contribuições não obrigatórias para a segurança social e fundos de pensões
25% do total pago com os limites de 109,78 euros (casados) e 54, 89 euros (não casados).

- Seguros de saúde
25% do montante suportado com os limites de 146,38 euros (casados) e 73, 19 euros (não casados).

- Planos de Poupança Reforma e PPR/Educação (Anexo H)
25% das entregas efectuadas em 2003 com o limite de 661,41 euros por cada sujeito passivo.
Este limite é elevado em 5% no caso de sujeitos passivos com idade entre 35 e 50 anos e em 10% quando de idade inferior a 35 anos.

- Planos de Poupança Acções (PPA) . Anexo H
7,5% das entregas efectuadas em 2003 com o limite de 199,95 euros por cada cônjuge subscritor.

- Contas Poupança-Habitação (Anexo H)
25% das entregas efectuadas em 2003, com o limite de 575,57 €.

- Despesas com a aquisição de equipamentos novos de computadores, modems, placas RDIS, aparelhos terminal, set-top boxes e ligações à INTERNET (Anexo H)
25% das despesas suportadas com o limite de 182,97 €.

- Despesas suportadas com aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário (Anexo H)
20% das despesas efectuadas com o limite de 136,97€.

- Custos com equipamentos novos para utilização de energias renováveis e equipamentos para produção de energia eléctrica ou térmica que consumam gás natural (Anexo H)
30% das despesas com o limite de 700€.

- Donativos à Administração Central, regional e organismos estatais e autárquicos (Anexo H)
25% das importâncias atribuídas, sem limite.

- Donativos a outras entidades previstas no Estatuto do Mecenato (igrejas, instituições que prossigam fins sociais, culturais, desportivos, científicos, etc.) . Anexo H
25% das quantias despendidas com o limite de 15% da colecta são majoradas em 30% e 40%, consoante a actividade exercida.

- Pagamentos por conta e retenções na fonte
São deduzidas à colecta na totalidade.

PAGAMENTOS POR CONTA

O 3º e último pagamento por conta, quando devido, relativamente a rendimentos profissionais (recibos verdes), deve ser efectuado até ao próximo dia 20 de Dezembro.
A importância a pagar é igual ao 1º e 2º pagamentos por conta.

NÚMERO FISCAL DE CONTRIBUINTE

Qualquer alteração nos elementos anteriormente declarados deve ser comunicada de imediato em qualquer Serviço de Finanças ou nas Lojas do Cidadão.

A Consultoria Fiscal prestará todos os esclarecimentos no que se refere a matéria fiscal, todas as 3as e 5as feiras, das 10 às 13 horas, na Avenida Almirante Gago Coutinho, 151, em Lisboa.

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