PPR’s para os reformados - Último ano para dedução à colecta
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Fruto da actual legislação, os reformados e pensionistas poderão beneficiar de redução fiscal deste tipo de produto, desde que os mesmos sejam subscritos até ao dia 31 de Dezembro do ano em curso.
Segundo a lei, para efeitos de IRS, os valores de PPR aplicados em 2006 são dedutíveis à colecta, comulativamente com as contribuições individuais em Fundos de Pensões e outros regimes complementares de Segurança Social que garantam exclusivamente o benefício de reforma, complemento de reforma, invalidez ou sobrevivência.
Os montantes investidos são dedutíveis à colecta, desde que não sejam reembolsados, excepto por morte, no prazo mínimo de 5 anos a contar da data da sua aplicação.
Para os indivíduos que tenham uma idade superior a 50 anos, o montante a investir para a redução máxima é de 1500€, tendo como limite máximo de dedução 300€
Isto não significa que os médicos interessados e que não estejam na situação de reformados ou pensionistas, não recorram a este tipo de poupança, que garante no futuro um pequeno contributo para aumentar o valor da sua própria reforma.
Para mais informações ou subscrições, os interessados devem dirigir-se à Ordem dos Médicos e contactar com João Pestana – Telefones: 218427100 – 218427167, ou através do Telemóvel: 919012222.
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