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Ano 7 - Nº 123/124 - Quinzenal - 31 de Janeiro de 2007

  Fisco.com

ABATIMENTOS E DEDUÇÕES AOS RENDIMENTOS DE 2006

1. ABATIMENTOS


1.1 Dedução específica do trabalho dependente (Art.º 25º do
CIRS):


72% de 12 vezes o salário mínimo mais elevado ou o valor das
contribuições totais pagas efectivamente à Segurança
Social quando superiores.

Este limite é elevado em 50% para deficientes com grau de deficiência
superior a 60%.

1.2 Dedução específica de pensões (Art.º 53º do
CIRS):


Tem o limite de € 7.500,00.

Porém, se o rendimento bruto da categoria H exceder € 40.000,00,
este limite de € 7.500,00 será reduzido até à sua
concorrência de 20% da parte que exceder os € 40.000,00. Este limite é acrescido
de 30% no caso de sujeitos passivos com grau de incapacidade superior a 60%.

1.3 Organizações sindicais (Art.s 25º e 53º):

Valor pago acrescido de 50% até ao limite de 1% do rendimento bruto
de trabalho dependente ou de pensões.

1.4 Pensão de alimentos (Art.º 56º):

Totalidade dos encargos quando fixados na respectiva sentença judicial.

1.5 Rendimentos profissionais (recibos verdes) – Regime simplificado
(Art.º 31º):


O rendimento bruto é abatido de 35% para despesas e encargos, não
sendo necessários quaisquer documentos. Não poderá resultar
um rendimento líquido global inferior a metade do valor anual do salário
mínimo (€ 2.701,13).

1.6 Rendimentos prediais (prédios arrendados) (Art.º 41º):

As despesas de conservação e manutenção suportadas
são abatidas, quando devidamente documentadas bem como o respectivo
IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).


2. DEDUÇÕES À COLECTA

2.1 Despesas de saúde (Art.º 82º)

30% das despesas efectuadas com bens e serviços com IVA às taxas
de 0% e 5%, sem limite. As despesas com bens e serviços com IVA à taxa
de 21%, são limitadas a 2,5% daquelas despesas ou a € 59,00, desde
que documentadas com receitas médicas (al. d) do Art.º 82º).

2.2 Despesas de educação e de formação profissional
(Art.º 83º):


30% das despesas suportadas com o limite de 160% do Salário Mínimo
Nacional Mensal (€ 617,44). Nos agregados com 3 ou mais dependentes o
limite é elevado em 30% do Salário Mínimo Nacional Mensal
por cada dependente (€ 733,21).

2.3 Juros e amortizações de imóveis para habitação
própria e permanente, rendas pagas pelos inquilinos (contratos posteriores
a 15 / 10 / 91) e entregas para cooperativas de habitação (Art.º 85º):


30% dos encargos com o limite de € 562,00.

2.4 Encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira
idade relativos a sujeitos passivos, seus ascendentes colaterais até ao
3º grau que não possuam rendimentos superiores ao salário
mínimo (Art.º 84º):


25% das despesas com o limite de € 323,00. O limite anteriormente imposto
pelo n.º5 do art.º 78º do CIRS deixou de existir pelo facto
do mesmo ter sido abolido pela Lei do Orçamento de 2005.

2.5 Prémios de seguros de vida, acidentes pessoais e fundos de pensões,
25% das despesas com o limite de (Art.º 86º):


Casados – € 128,00; não casados – € 59,00.

2.6 Prémios de seguros de saúde (Art.º 86º, n.º 3):

30% dos encargos com os limites de:

Casados – € 156,00; Não casados – € 78,00.

Por cada dependente a seu cargo os limites são elevados em € 39,00.

2.7 Custos com equipamentos novos para utilização de energias
renováveis e equipamentos para produção de energia eléctrica
ou térmica que consumam gás natural (Art.º 85º, n.º 2):


30% das despesas com o limite de € 745,00.

2.8 Donativos à Administração Central, Regional e organismos
estatais (Art.º 5º, n.º 1, al. a) do Estatuto do Mecenato):


25% das importâncias atribuídas, sem limite.

2.9 Donativos a outras entidades previstas no Estatuto do Mecenato
(Art.º 5º,
al. b) do estatuto):


25% das quantias dispendidas com o limite de 15% da colecta.

2.10 Donativos a igrejas e instituições que prossigam fins sociais,
culturais, desportivos, científicos, etc. (Art.º 5º, n.º 2
do Estatuto do Mecenato):


25% das quantias dispendidas com o limite de 15% da colecta.

São majorados em 30%.

2.11 Donativos para mecenato científico (Art.s 3º e 9º do
Estatuto do Mecenato Científico):


25% se as instituições forem do Estado (Art.º 9º, al
a)).

25% com o limite de 15% da colecta se as instituições forem privadas
(Art.º 9º, al b).

2.12 Os pagamentos por conta e as retenções (Art.º 78º,
n.º 2):


Sem qualquer limite.


3. MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA (Art.º 89º- A da
LGT)


  • Devem ser declaradas tratando-se das seguintes aquisições:
  • Imóveis de valor igual ou superior a € 250.000,00;
    ? Automóveis ligeiros de passageiros de valor igual ou superior a € 50.000,00;
  • Motociclos de valor igual ou superior a € 10.000,00;
  • Barcos de recreio de valor igual ou superior a € 25.000,00;
  • Aeronaves de turismo;
  • Suprimentos e empréstimos feitos no ano, de valor igual ou superior
    a € 50.000,00.


BENEFÍCIOS FISCAIS

4. DEFICIENTES (Art.º 16º do EBF)

Grau de deficiência igual ou superior a 60% ficam isentos em 50% os rendimentos
da categoria A e B, com o limite de € 13.774,86.

Ficam isentos em 30% os rendimentos da categoria H (pensões) com o limite
de € 7.778,74. Se o grau de deficiência for igual ou superior a
80% os limites são majorados em 15%.


5. COMPUTADORES NOVOS (Art.º 64º do EBF)

50% das despesas de aquisição, com o limite de € 250,00.

Este benefício só pode ser utilizado uma vez durante os anos
de 2006 a 2008.


  • É necessário ainda que o sujeito passivo ou qualquer dependente
    frequente qualquer nível de ensino.

  • Que a factura tenha o número fiscal do adquirente e contenha a menção “uso
    pessoal”.

  • Que a taxa de IRS seja inferior a 42%.



6. PPR (Art.º 21º do EBF)

São dedutíveis à colecta 20 % dos valores aplicados em
PPR até ao limite de:


400,00 – se o sujeito passivo tiver menos de 35 anos.


350,00 – se o sujeito passivo tiver entre 35 e 40 anos.


300,00 – se o sujeito passivo tiver idade superior a 50 anos.















































TABELA DE IRS

RENDIMENTO


COLECTÁVEL (euros)



TAXAS (%)


Normal



TAXAS (%)


Média



Até 4 451



10,5



10,5000



>4 451 a 6 732



13



11,3471



>6 732 a 16 692



23,5



18,5985



>16 692 a 38 391



34



27,3035



>38 391 a 55 639



36,5



30,1544



>55 639 a 60 000



40



30,8701



>60 000



42



 



PAGAMENTOS POR CONTA

Estes pagamentos, quando devidos, devem ser pagos até ao dia 20 dos
meses de Julho, Setembro e Dezembro.


NÚMERO FISCAL DE CONTRIBUINTE

Qualquer alteração, nomeadamente da residência, deve ser
comunicada no prazo de 15 dias em qualquer serviço de finanças
ou na loja do cidadão, podendo também fazer-se através
da Internet.


O Salário Mínimo Nacional para 2006 é de € 385,90.


Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos sobre matéria fiscal poderão
ser tratados todas as 3.as e 5.as Feiras, das 10 às 13 horas nas instalações
da Ordem dos Médicos, sitas na Avenida Gago Coutinho, 151 em Lisboa.


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