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1. ABATIMENTOS
1.1 – Dedução específica do trabalho dependente (Art.º 25.º do CIRS):
72% de 12 vezes o salário mínimo mais elevado ou o valor das contribuições totais pagas efectivamente à Segurança Social quando superiores.
1.2 – Dedução Específica de Pensões (Art.º 53.º do CIRS):
Tem o limite de € 6.100.
Porém, se o rendimento bruto da categoria H exceder por titular € 35.000, este limite de € 6.100 será reduzido até à sua concorrência de 15% da parte que exceder os € 35.000.
1.3 – Organizações sindicais (Art.os 25.º e 53.º):
Valor pago acrescido de 50% até ao limite de 1% do rendimento bruto de trabalho dependente ou de pensões.
1.4 – Pensão de alimentos (Art.º 56.º):
Totalidade dos encargos quando fixados na respectiva sentença judicial.
1.5 – Rendimentos profissionais (recibos verdes) – Regime simplificado (Art.º 31.º):
O rendimento bruto é abatido de 30% para despesas e encargos, não sendo necessários quaisquer documentos;
Não poderá resultar um rendimento líquido global inferior a metade do valor anual da retribuição mínima (€ 2.821).
1.6 – Rendimentos prediais (prédios arrendados) (Art.º41.º):
As despesas de conservação e manutenção suportadas são abatidas, quando devidamente documentadas bem como o respectivo IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).
2. DEDUÇÕES À COLECTA
2.1 – Despesas de saúde (Art.º 82.º)
30% das despesas efectuadas com bens e serviços com IVA às taxas de 0% e 5%, sem limite.
As despesas com bens e serviços com IVA à taxa de 21% são limitadas a 2,5% daquelas despesas ou a € 60, desde que documentadas com receitas médicas (al. d) do Art.º 82.º).
2.2 – Despesas de educação e de formação profissional (Art.º 83.º):
30% das despesas suportadas com o limite de 160% da retribuição mínima nacional mensal (€ 644,80). Nos agregados com 3 ou mais dependentes, o limite é elevado em 30% por cada dependente (€ 765,70).
2.2.1 – São dedutíveis à colecta 30% da totalidade das despesas efectuadas com a educação e reabilitação do sujeito passivo ou dependente com deficiência maior ou igual a 60%, bem como 25% da totalidade dos prémios de seguro de vida (Art.º 87.º).
2.3 – Juros e amortizações de imóveis para habitação própria e permanente, rendas pagas pelos inquilinos (contratos posteriores a 15/10/91) e entregas para cooperativas de habitação (Art.º85.º):
30% dos encargos com o limite de € 574.
2.4 – Encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos a sujeitos passivos, seus ascendentes colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à remuneração mínima (Art.º84.º):
25% das despesas com o limite de 85% da retribuição mínima mensal (€ 342,55).
2.5 - Prémios de seguros de vida, acidentes pessoais e fundos de pensões, 25% das despesas com o limite de (Art.º 86.º):
Casados – € 120; não casados – € 60.
2.6 – Prémios de seguros de saúde (Art.º 86.º, n.º 3):
30% dos encargos com os limites de:
Casados – € 160; não casados – € 80
Por cada dependente a seu cargo os limites são elevados em € 40.
2.7 – Custos com equipamentos novos para utilização de energias renováveis e equipamentos para produção de energia eléctrica ou térmica que consumam gás natural (Art.º 85.º, n.º 2):
30 % das despesas com o limite de € 761,00 €.
2.8 - DEFICIENTES:
São dedutíveis à colecta por cada sujeito passivo com deficiência igual ou maior que 60% três retribuições mínimas mensais (€ 1.209), bem como uma retribuição mínima mensal por cada ascendente que viva em comunhão de habitação com o declarante e não aufira mais que uma retribuição mínima mensal nacional (Art.º 87.º).
Se a invalidez for superior a 90% então a dedução por cada sujeito passivo é de quatro retribuições mínimas nacionais (€ 1.612).
2.9 – Os pagamentos por conta e as retenções (At.º 78.º, n.º 2):
Sem qualquer limite.
3. MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA (Art.º 89.º-A da LGT)
Devem ser declaradas tratando-se das seguintes aquisições:
- Imóveis de valor igual ou superior a € 250.000
- Automóveis ligeiros de passageiros de valor igual ou superior a € 50.000
- Motociclos de valor igual ou superior a € 10.000
- Barcos de recreio de valor igual ou superior a € 25.000
- Aeronaves de turismo
- Suprimentos e empréstimos feitos no ano, de valor igual ou superior a € 50.000.
BENEFÍCIOS FISCAIS
4. COMPUTADORES NOVOS E OUTROS EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS (Art.º 64.º do EBF)
50% das despesas de aquisição, com o limite de € 250.
- Este benefício só pode ser utilizado uma vez durante os anos de 2006 a 2008.
- É necessário ainda que o sujeito passivo ou dependente frequente qualquer nível de ensino.
- Que a factura tenha o número fiscal do adquirente e contenha a menção “uso pessoal”.
- Que a taxa de IRS seja inferior a 42%.
5. PPR (Art.º 21.º do EBF)
São dedutíveis à colecta 20% dos valores aplicados em PPR até ao limite de:
€ 400 – se o sujeito passivo tiver menos de 35 anos;
€ 350 – se o sujeito passivo tiver entre 35 e 50 anos;
€ 300 – se o sujeito passivo tiver idade superior a 50 anos.
Os reformados não têm direito a esta dedução.
6. MECENATO (Art.os 56.º-D e E do EBF)
6.1- São dedutíveis, sem limite, 25% das doações ao Estado, regiões autónomas,
autarquias e seus serviços;
Associações de municípios e de freguesias;
Fundações em que o Estado participe no património inicial;
Fundações com fins de natureza social ou cultural.
6.2 - São dedutíveis 25% das restantes doações com o limite de 15% da colecta:
IPSS; PCUP; Centros de cultura; etc.
6.3 - São dedutíveis à colecta 25% dos donativos concedidos a igrejas, instituições religiosas, pessoas colectivas de fins não lucrativos pertencentes a confissões religiosas ou por elas instituídas, sendo a sua importância considerada em 130% do seu quantitativo, com o limite de 15% da colecta.
TABELA DE IRS DE 2007 - CONTINENTE
RENDIMENTO COLECTÁVEL
(euros) TAXAS
(%)
Normal TAXAS
(%)
Média
Até 4 544 10,5 10,5000
› 4 544 a 6 873 13,0 11,3472
› 6 873 a 17 043 23,5 18,5991
› 17 043 a 39 197 34,0 27,3036
› 39 197 a 56 807 36,5 30,1545
› 56 807 a 61 260 40,0 30,8701
> 61 269 42,0
PAGAMENTOS POR CONTA
Estes pagamentos, quando devidos, devem ser feitos até ao dia 20 dos meses de Julho, Setembro e Dezembro.
NÚMERO FISCAL DE CONTRIBUINTE
Qualquer alteração, nomeadamente da residência, deve ser comunicada no prazo de 15 dias em qualquer serviço de finanças ou na Loja do Cidadão, podendo também fazer-se através da internet.
O salário mínimo nacional para 2007 é de € 403.
O Serviço de Consultoria Fiscal encontra-se encerrado durante o mês de Agosto devido à diminuta procura nesse período.
Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos sobre matéria fiscal poderão ser tratados todas as 3.as e 5.as feiras, das 10 às 13 horas, nas instalações da Ordem dos Médicos, sitas na Avenida Gago Coutinho, 151, em Lisboa.
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